O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou ontem, segunda-feira (25) uma decisão de grande impacto para empregadores e trabalhadores: as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) são aplicáveis de forma imediata aos contratos em andamento, mas apenas em relação a fatos ocorridos após sua vigência.
A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno em julgamento de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), estabelece um precedente de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
Impacto da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho
A discussão girou em torno de como as novas regras alteraram o tratamento jurídico de situações previstas em contratos firmados antes de 2017. No caso analisado, uma trabalhadora buscava o pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere) em transporte oferecido pela empresa, um benefício suprimido com a reforma.
O TST delimitou que a regra anterior só se aplica até 10 de novembro de 2017, último dia antes da entrada em vigor da nova lei.
Com a decisão, a tese vinculante fixada pelo Tribunal determina que alterações legais no regime jurídico trabalhista são aplicáveis aos contratos em curso, desde que as situações ocorram após a vigência da Reforma Trabalhista. Essa interpretação reforça o caráter imediato da lei para fatos futuros, sem afetar direitos já consolidados.
Precedente com alcance nacional
A tese vinculante estabelecida é clara: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Esse entendimento tem implicações práticas, orientando juízes de todas as instâncias a aplicarem a Reforma Trabalhista de forma uniforme em casos semelhantes.
Além disso, a decisão delimita os princípios que podem ser invocados em disputas trabalhistas. Princípios como norma mais favorável e vedação ao retrocesso social foram afastados nesse contexto, por regularem situações entre normas vigentes simultaneamente, mas não a sucessão de leis no tempo.
Mudança de paradigma na Justiça do Trabalho
A decisão do TST não apenas resolve o caso específico envolvendo a trabalhadora e a JBS S.A., mas também oferece clareza sobre o alcance da Reforma Trabalhista em contratos anteriores à sua vigência. Essa interpretação consolida a aplicação imediata das mudanças, mas preserva a segurança jurídica ao delimitar que elas não podem retroagir para prejudicar situações já consolidadas.