Senado aprova regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (10), um projeto de lei que estabelece a regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, visa criar um marco regulatório para o uso e o desenvolvimento de sistemas de IA no país, com foco na proteção de direitos e na governança da tecnologia.

O projeto, que é uma adaptação do PL 2.338/2023, foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Esse substitutivo, por sua vez, incorpora elementos de outras propostas legislativas e emendas de diversos senadores, além de sugestões de uma comissão de juristas que elaborou um anteprojeto inicial.

A principal mudança no texto aprovado é a criação de um sistema para regular os algoritmos utilizados, buscando equilibrar o avanço tecnológico com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Debate e Controvérsias – Regulamentação da Inteligência Artificial

A decisão de excluir as redes sociais da lista de sistemas de alto risco gerou intensos debates. O tema foi alvo de oposição e de críticas por parte de senadores, mas acabou sendo mantido no texto final. Por outro lado, o dispositivo que protege os direitos de criadores e artistas foi destacado como um avanço pela base governista.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto, classificou o texto como um marco inicial, ressaltando que a regulação da inteligência artificial precisará de atualizações contínuas para acompanhar a evolução da tecnologia.

“Estamos garantindo uma base para o futuro, onde a liberdade de expressão e os direitos autorais caminham juntos. Este é um passo fundamental para alinhar o Brasil às tendências globais sem comprometer a inovação ou os direitos das pessoas”, afirmou o relator.

Proteção dos Direitos Autorais e da Personalidade

Um dos pontos mais discutidos e destacados no projeto de regulamentação da Inteligência Artificial é a proteção dos direitos autorais e dos direitos da personalidade.

O texto estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais, como textos, imagens e músicas, poderão ser usados em processos de “mineração de textos” para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições acadêmicas, de pesquisa e culturais, como museus e bibliotecas, desde que o uso seja não comercial e não prejudique os interesses econômicos dos criadores.

Além disso, o uso de imagens e vozes de pessoas para a criação de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, como o direito à honra, à privacidade e à imagem. Qualquer uso sem consentimento prévio e que cause danos à reputação ou intimidade da pessoa poderá resultar em ações judiciais e pedidos de indenização.

Sistema de Alto Risco e Avaliação de Impacto

O projeto classifica certos sistemas de IA como “de alto risco”, que estarão sujeitos a regulamentações mais rígidas. Esses sistemas incluem, por exemplo, veículos autônomos, diagnósticos médicos, controle de fronteiras e análise de dados para prevenção de crimes.

Para esses sistemas, será exigida uma avaliação de impacto algorítmico, que avaliará os possíveis riscos aos direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade e a liberdade de expressão. Essa avaliação será pública e realizada por profissionais especializados, com periodicidade de revisão.

Os sistemas de IA que representem “risco excessivo” serão proibidos, como os conhecidos sistemas de armas autônomas, técnicas subliminares e a exploração de vulnerabilidades de pessoas para induzir comportamentos prejudiciais à saúde e segurança.

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Garantia de Transparência e Supervisão Humana

O texto de regulamentação da Inteligência Artificial prevê que, nos casos em que as decisões tomadas por sistemas de IA impactem significativamente os direitos dos cidadãos, deverá haver supervisão humana.

As pessoas afetadas terão o direito de entender como as decisões foram tomadas, podendo até contestá-las ou solicitar uma revisão humana. Essa medida visa evitar que sistemas automatizados tomem decisões equivocadas ou discriminatórias sem a devida supervisão.

A medida também estabelece que, em casos de identificação biométrica e outros sistemas que envolvem dados sensíveis, a discriminação direta ou indireta será proibida, garantindo maior proteção aos direitos individuais.

Responsabilidade e Sanções

Com relação à responsabilidade pelas ações da IA, o projeto define que desenvolvedores, fornecedores e usuários desses sistemas poderão ser responsabilizados por danos causados aos indivíduos. A responsabilidade civil seguirá as normas do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, facilitando o processo para as vítimas.

Além disso, o descumprimento das normas poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento anual das empresas responsáveis. Outras sanções incluem a suspensão do uso de sistemas e a proibição de tratar determinados dados.

Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de IA no Brasil.

A ANPD terá competência para aplicar sanções, definir normas sobre a certificação de IA, supervisionar a avaliação de impacto algorítmico e monitorar o cumprimento das leis. Além disso, a ANPD coordenará o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que reunirá entidades públicas e privadas para a fiscalização e implementação das novas regras.

Próximos Passos da regulamentação da Inteligência Artificial

Agora, o projeto de regulamentação da Inteligência Artificial, segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas alterações antes de ser sancionado.

No entanto, alguns pontos, como as regras para os sistemas generativos de IA e as disposições sobre direitos autorais, começarão a valer em um período mais curto, de 180 dias. A medida tem como objetivo garantir que, à medida que a tecnologia avança, a legislação também acompanhe os desafios e riscos associados ao uso de IA.

Fonte: Agência Senado

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