Senado aprova tributação mínima de 15% para lucros de multinacionais

Aprovado no Senado, o projeto estabelece uma tributação mínima de 15% sobre lucros de multinacionais.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3817/2024, que cria um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais com operações no Brasil.

A medida busca estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% sobre lucros, em conformidade com o acordo global conhecido como Regras GloBE, que visa combater a prática de erosão de bases tributárias.

O adicional será aplicado sobre o lucro das empresas integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada ultrapasse 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em ao menos dois dos últimos quatro anos fiscais. Caso os cálculos apontem que a tributação efetiva sobre o lucro seja inferior a 15%, o adicional da CSLL será exigido para compensar a diferença.

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Impactos na arrecadação

De acordo com estimativas do governo, a aplicação do adicional poderá aumentar a arrecadação tributária em R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028. Esses valores reforçam a importância da norma no contexto fiscal, sobretudo considerando a necessidade de alinhamento do Brasil ao padrão internacional de tributação.

Adaptação às regras globais
A proposta também busca evitar perdas tributárias para o país. Caso o Brasil não adote o modelo de tributação mínima, outras jurisdições onde os grupos multinacionais operam poderão arrecadar os tributos sobre os lucros gerados aqui. O modelo já foi implementado por 36 países em 2024 e mais de 20 devem aderir em 2025, especialmente nações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Proteção às multinacionais brasileiras
O texto também inclui medidas que beneficiam empresas brasileiras com operações no exterior, como o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação dos resultados de controladas. Essas regras, que seriam encerradas no fim de 2024, foram prorrogadas para evitar que as multinacionais brasileiras enfrentem desvantagens competitivas em relação a concorrentes de outros países.

Fonte: Agência Senado

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