O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 26 de dezembro, a reforma tributária que muda a forma de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. A nova lei tem como objetivo simplificar o sistema de arrecadação e corrigir distorções fiscais.
Uma das principais mudanças é a criação de dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos irão substituir uma série de impostos que hoje incidem sobre o consumo, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A reforma também adota o princípio da “não cumulatividade”, o que significa que os impostos pagos em uma etapa da produção poderão ser abatidos nas etapas seguintes.
Além disso, a nova lei isenta completamente de impostos produtos essenciais da cesta básica, como arroz, feijão, leite e carnes. Essa medida busca reduzir o custo desses alimentos para as famílias mais pobres. Outros itens, como macarrão, manteiga e farinha, também ficaram fora da tributação.
A reforma também traz a possibilidade de reduzir a carga tributária para alguns setores, como saúde, educação e segurança. Produtos voltados para a população de baixa renda, como itens de higiene pessoal, também terão descontos nos impostos.
Reforma cria o cashback
Uma novidade importante é o “split payment”, um sistema que divide o pagamento de impostos entre o comprador e o vendedor. Dessa forma, o consumidor paga os tributos diretamente ao fisco, enquanto o comerciante recebe o valor líquido da venda. Isso promete tornar a cobrança mais eficiente e menos burocrática para os comerciantes.
Além disso, a reforma criou o “cashback”, um sistema que devolve parte dos impostos pagos para as famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico.
Por outro lado, a reforma também estabelece o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas, e sobre aqueles que causam danos ao meio ambiente. Ao mesmo tempo, medicamentos e produtos de saúde terão impostos mais baixos para garantir que continuem acessíveis à população.
Outra mudança importante é a manutenção dos incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio. Essas regiões continuarão a contar com benefícios especiais para estimular o desenvolvimento econômico local.
Em relação à administração tributária, a nova lei prevê que o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União irão criar as regras detalhadas para a cobrança dos novos impostos. Além disso, será feita uma avaliação periódica da reforma para garantir que ela continue eficiente e justa ao longo do tempo.