A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que define diretrizes para a reforma tributária, incluindo alterações nas regras de isenção fiscal em veículos para pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial, trazendo critérios mais específicos para a concessão do benefício.
De acordo com o projeto, a isenção dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será aplicável apenas a pessoas com deficiências que comprometam a segurança ou funcionalidade ao dirigir.
O benefício exclui condições que, apesar de classificadas como deficiência, não resultem em dificuldades motoras significativas ou demandem adaptações no veículo.
Por exemplo, quem possui a ausência da perna esquerda poderá não ter direito à isenção caso utilize um carro automático, que dispensa adaptações específicas. Essa medida representa uma mudança em relação às regras atuais, que não diferenciam o impacto funcional das condições físicas para fins de isenção de impostos como IPI e IOF.
Critérios detalhados para deficiências e autismo
O texto também aborda critérios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apenas casos com comprometimentos classificados como níveis 2 e 3, que exigem suporte moderado ou substancial, poderão acessar o benefício. A nova legislação exclui casos mais leves, definidos como nível de suporte 1.
Além disso, o projeto estabelece novos limites financeiros para veículos com isenção fiscal. O valor do automóvel passa de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo custos de adaptações. Porém, o desconto tributário total será limitado a R$ 70 mil.
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Incentivos à indústria e mudanças nos contratos públicos
A proposta também trata de incentivos fiscais para a indústria automotiva, especialmente para veículos híbridos e elétricos, no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Fábricas situadas em regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão se habilitar para créditos fiscais até o final de 2024, desde que cumpram metas de sustentabilidade e redução de emissões até 2032.
Para contratos com a administração pública, a reforma prevê mecanismos para reequilibrar acordos em função de mudanças na carga tributária.
Empresas contratadas poderão solicitar ajustes financeiros ou tarifários sempre que comprovarem impacto significativo das novas regras tributárias. Por outro lado, a administração pública deverá revisar os contratos de ofício caso identifique redução na carga tributária efetiva.
Foco na transição e neutralidade fiscal
O texto estabelece ainda períodos de transição para a implementação das novas alíquotas e destinações tributárias. De 2027 a 2032, o IBS será progressivamente integrado ao ICMS e ISS, garantindo que a arrecadação seja ajustada de forma gradual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias