Pois é… Depois de apenas 5 dias numa cela especial em Alagoas, Fernando Collor trocou a prisão pelo sofá de casa. O STF, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizou o ex-presidente a cumprir pena em regime domiciliar. Mas por quê?
O que justificou a decisão?
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130 exames médicos comprovaram que Collor, de 75 anos, tem Parkinson, transtorno bipolar e prurido crônico de sono – condições que, segundo o STF, exigem tratamento fora do presídio.
Como fica o regime?
Tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país e visitas restritas a advogados. A defesa tentou anular a pena alegando prescrição, mas Moraes manteve a condenação: 8 anos e 10 meses por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Lava Jato.
Contexto rápido:
Condenado em 2023 por esquemas na BR Distribuidora, Collor passou menos de uma semana atrás das grades antes da mudança para casa. O STF já aplicou regras parecidas em outros casos de saúde frágil.
Fim da linha? Não. A pena continua – só que, por enquanto, sem grades.